Serviços | CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS (CE)
Edifícios novos (CE após PCE) Asseguramos o cumprimento do Decreto-Lei 118/2013. O cumprimento
deste requisito é obtido pela verificação em obra com a validação necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos
legais, de forma a viabilizar a obtenção do 1º Certificado Energético, necessário para obter a
licença de utilização. A classe energética de edifícios novos, deve ser B- ou superior.
Edifícios existentes (CE)
REH - HABITAÇÃO Após
efetuar um levantamento exaustivo da envolvente e sistemas e obtida a
documentação necessária, é elaborado o estudo energético e atribuição da
Classe energética ao edifício ou fração (classes A+/A/B/B-/C/D/E/F),
sendo também apresentadas as medidas de melhoria propostas, emitindo-se o
Certificado Energético.
RECS - COMÉRCIO e SERVIÇOS Desde
1 de Janeiro de 2009, todos os Grandes Edifícios de Serviços (GES)
devem possuir um certificado válido, que deve ser renovado conforme a periodicidade aplicável.
A abordagem aos edifícios é mais abrangente, efetuando-se:
- Um levantamento exaustivo da envolvente e sistemas (Avac / iluminação e etç.);
- Obtenção
da documentação necessária (Projetos de arquitetura/
climatização/iluminação, faturas de energia final, documentos de registo
do edifício ou fração);
- Elaboração de auditoria energética com
simulação térmica e energética do edifício/fração, computacional, monozona/multizona, atribuição da Classe energética ao edifício
ou fração (classes A+/A/B/B-/C/D/E/F) e verificação do cumprimento dos
limites legais de consumo de energia, sempre que aplicável;
- Identificação da necessidade de execução de planos de
racionalização energética (PRE),
caso haja incumprimento de requisitos.
|